Depende do estado onde o carro é emplacado. Não existe regra nacional para IPVA de carro elétrico: cada estado decide se isenta, se cobra menos ou se cobra igual a um carro a combustão. Em Pernambuco e na Bahia (até R$ 300 mil), o elétrico não paga nada. No Rio de Janeiro paga 0,5%. Em São Paulo e Minas Gerais paga os mesmos 4% de qualquer automóvel (em Minas, só o carro novo fabricado no estado escapa).
Para montar a tabela deste guia, abrimos a lei de IPVA de cada estado, e não só as listas que circulam na internet. Valeu a pena: vários levantamentos publicados em 2026 ainda dão como isentos estados que já voltaram a cobrar, como Paraná e Rio Grande do Norte. Quando não conseguimos ler a lei, dizemos isso na tabela.
Carro elétrico paga IPVA?
Paga, a não ser que a lei do seu estado diga o contrário. O IPVA é um imposto estadual, então são as Assembleias Legislativas que criam (e tiram) os benefícios. Hoje há quatro situações:
- Isenção total: o elétrico não paga IPVA, às vezes com limite de preço, prazo ou exigência de compra no próprio estado.
- Alíquota reduzida: o elétrico paga, mas um percentual menor que o dos carros a combustão.
- Alíquota comum: o elétrico paga o mesmo que qualquer automóvel.
- Benefício derrubado: o estado chegou a aprovar isenção, mas ela caiu na Justiça ou foi revogada.
Em boa parte dos estados o benefício vale só para o carro 100% elétrico, e o híbrido, mesmo o plug-in, fica de fora ou tem regra separada. Há exceções, que aparecem na seção sobre o híbrido mais abaixo.
Estado por estado: a regra de 2026 conferida na lei
Nesta primeira tabela estão os estados em que lemos o texto da lei em vigor. A coluna “Lei” mostra a lei que criou a regra atual; a citação completa está em Fontes e Referências.
| Estado | Elétrico paga | Condição | Lei |
|---|---|---|---|
| Pernambuco | Isento | Só “motor unicamente elétrico” (desde 2024) | Lei 18.305/2023 |
| Bahia | Isento até R$ 300 mil; acima disso, 2,5% | Pedido no portal ba.gov.br | Lei 14.638/2023 |
| Tocantins | Isento em 2026 e 2027 | Comprado em concessionária do Tocantins; vale também para híbrido | Lei 5.061/2026 |
| Rio de Janeiro | 0,5% | Carro a combustão paga 4%; híbrido paga 1,5% | Lei 7.068/2015 |
| Piauí | 1% | Só “exclusivamente a motor elétrico”; carro comum paga 2,5% ou 3% | Lei 7.192/2019 |
| Rio Grande do Norte | 0,5%, subindo meio ponto por ano | Para de subir na metade da alíquota dos demais carros | Lei 12.026/2024 |
| Paraná | 1,9% | Mesma alíquota dos demais veículos desde 2026; a isenção antiga do elétrico já acabou | Lei 22.645/2025 |
| São Paulo | 4% | Sem benefício estadual para o elétrico | Lei 13.296/2008 |
| Minas Gerais | 4% | Isento só o carro novo fabricado em Minas | Lei 25.378/2025 |
| Sergipe | 2,5% (3% acima de R$ 120 mil) | A lei não tem regra própria para elétrico | Lei 7.655/2013 |
| Roraima | Alíquota comum | A isenção de 2024 foi declarada inconstitucional pelo STF | STF, ADI 7728 |
Na segunda tabela estão os estados em que a regra aparece em fonte oficial, em notícia da Secretaria da Fazenda ou na legislação citada por terceiros, mas não conseguimos ler o texto completo e atualizado da lei. A informação é boa, mas confirme na Secretaria da Fazenda antes de contar com ela.
| Estado | Elétrico paga | Condição informada | Base legal citada |
|---|---|---|---|
| Rio Grande do Sul | Isento | “Veículos de força motriz elétrica” | Lei 8.115/1985 |
| Paraíba | Isento | Só motor exclusivamente elétrico; reconhecimento automático | Lei de 2025 |
| Maranhão | Isento | “Força motriz elétrica” | Lei 5.594/1992 |
| Ceará | Isento | A lei fala em “motor elétrico”; há projeto para restringir a 100% elétrico | Lei 12.023/1992 |
| Pará | Isento até R$ 150 mil | Dono sem outro veículo e sem débito; automático desde fevereiro de 2026 | Lei de 2025 |
| Distrito Federal | Isento | Comprado em revenda estabelecida no DF; vale também para híbrido | Lei 7.591/2024 |
| Amapá | Isento | Comprado até 31/12/2026; depois, alíquota progressiva; vale também para híbrido | Lei 3.152/2024 |
| Alagoas | Isento no 1º ano; depois 0,5% e 1% | Vale também para híbrido, com alíquotas um pouco maiores | Lei 9.093/2023 |
| Amazonas | 1,5% | Redução geral do IPVA em 2026; vale também para híbrido | Lei de 2025 |
| Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso | Alíquota comum | Só há projetos de isenção, nenhum aprovado | Nenhuma |
Ficaram de fora o Acre, o Mato Grosso do Sul e Rondônia. A imprensa noticia benefícios nos três, mas não localizamos a lei que os cria e, no caso de Rondônia, a versão consolidada da lei disponível no site da Secretaria de Finanças não traz nenhum. Se você mora num deles, consulte a Secretaria da Fazenda do estado.
As pegadinhas que mais pegam
Limite de preço
Na Bahia, a isenção vai até R$ 300 mil de valor do carro; acima disso, o elétrico paga 2,5%. No Pará, o teto informado é de R$ 150 mil. Carro mais caro que o limite paga IPVA, mesmo sendo elétrico.
Comprar no próprio estado
Tocantins exige que o carro seja comprado de concessionária instalada no estado, e a lei citada para o Distrito Federal (segunda tabela) pede compra em revenda estabelecida no DF. Em Minas, a isenção vale só para o carro novo fabricado no estado. Comprar em outro estado para aproveitar um preço menor pode custar o benefício.
Prazo de validade
Benefício com data para acabar é comum. No Tocantins, a isenção vale para 2026 e 2027. Depois disso, a lei corta a base de cálculo em 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030. No Amapá, a isenção cobre os carros comprados até o fim de 2026. No Rio Grande do Norte, a alíquota começa em 0,5% e sobe meio ponto a cada ano.
Benefício que cai
Roraima aprovou isenção para elétricos e híbridos em 2024, e o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei porque ela não trazia a estimativa de quanto o estado deixaria de arrecadar, exigência da Constituição (art. 113 do ADCT) para lei que cria renúncia de receita. O Paraná também já teve isenção para elétricos e voltou a cobrar. Quem compra contando com o IPVA zero precisa saber que a regra pode mudar.
Quanto muda no bolso: a conta do primeiro ano
Para ver o peso do IPVA, usamos o carro do nosso comparativo de custo completo: o BYD Dolphin Mini GL, com preço FIPE de R$ 119.679 em outubro de 2026.
Essa conta é uma estimativa. Cada Secretaria da Fazenda publica a sua tabela de valores para calcular o IPVA, e o número dela pode ficar um pouco acima ou abaixo da FIPE. A ordem de grandeza, porém, se mantém.
Nos anos seguintes o valor tende a cair junto com o preço do carro usado. Mas, em São Paulo ou Minas, o IPVA de um elétrico de R$ 120 mil continua sendo um gasto anual de alguns milhares de reais. Em Pernambuco, continua sendo zero enquanto a lei não mudar.
E o carro híbrido?
Em vários estados com benefício, o híbrido fica de fora: é o caso de Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Paraíba. Pernambuco, por exemplo, tirou o híbrido da isenção em 2024, quando trocou “motor elétrico” por “motor unicamente elétrico” na lei. As exceções que encontramos:
- Rio de Janeiro: híbrido paga 1,5%, contra 4% do carro a combustão.
- São Paulo: o híbrido com motor a etanol ou flex de até R$ 250 mil está isento em 2025 e 2026. A lei já prevê a volta da cobrança: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030. O elétrico puro não entrou nesse benefício.
- Tocantins: a lei estende ao híbrido a mesma isenção de 2026 e 2027, com a mesma exigência de compra no estado.
- Distrito Federal, Amapá, Alagoas e Amazonas: segundo as fontes da segunda tabela, o híbrido também tem benefício (em Alagoas, com alíquotas um pouco maiores que as do elétrico). Como não lemos o texto completo dessas leis, confirme na Secretaria da Fazenda.
- Minas Gerais: isento só se for novo e fabricado no estado.
Como conseguir a isenção ou o desconto
Em alguns estados o benefício é automático. Na Paraíba e no Pará, segundo as fontes da segunda tabela, o sistema da Secretaria da Fazenda já reconhece o carro elétrico. Em outros, você precisa pedir: na Bahia, o pedido é feito no portal ba.gov.br e, uma vez concedida, a isenção acompanha o carro mesmo se ele for vendido.
- Confira no documento do carro (CRLV) se o combustível aparece como “elétrico”. Se o cadastro estiver errado, a cobrança também vai sair errada.
- Entre no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e procure por “IPVA” e “isenção” ou “veículo elétrico”.
- Se o benefício depender de pedido, guarde a nota fiscal: ela comprova onde e por quanto o carro foi comprado, que é o que os estados com limite de preço ou exigência de compra local conferem.
- Consulte o valor antes do vencimento. Se a guia vier cheia num estado com isenção, peça a revisão antes de pagar.
Resumo: o IPVA decide a compra?
Sozinho, raramente. Mas pesa: pela nossa conta, o mesmo elétrico de cerca de R$ 120 mil vai de R$ 0 em Pernambuco a perto de R$ 4.800 em São Paulo no primeiro ano. Num estado que cobra a alíquota comum, o IPVA não dá vantagem ao elétrico, e a conta passa a depender de preço de compra, recarga, seguro e manutenção.
Antes de fechar negócio, confirme três coisas na Secretaria da Fazenda do seu estado: se o benefício existe hoje, se o carro que você escolheu cabe no limite de preço e até quando a regra vale. Para a conta completa, com recarga, seguro e revisão, veja Carro elétrico vale a pena?, e para comparar preços dos modelos, Carros elétricos à venda no Brasil.
Valores e leis conferidos em outubro de 2026.
Fontes e Referências
- Pernambuco, Lei 10.849/1992 (IPVA), com redação da Lei 18.305/2023, texto na Secretaria da Fazenda: sefaz.pe.gov.br
- Bahia, Lei 6.348/1991 (IPVA), art. 4º, XIII, e art. 6º, com redação da Lei 14.638/2023: texto da lei; pedido de isenção pelo ba.gov.br, segundo a Sefaz-BA: COAD
- Tocantins, Lei 5.061, de 1º de julho de 2026 (DOE 7.092, de 02/07/2026): al.to.leg.br
- Rio de Janeiro, Lei 2.877/1997 (IPVA), art. 10, com redação da Lei 7.068/2015: texto da lei
- Piauí, Lei 4.548/1992 (IPVA), art. 14, com redação da Lei 7.192/2019: texto da lei
- Rio Grande do Norte, Lei 12.026, de 27 de dezembro de 2024 (DOE de 28/12/2024): al.rn.leg.br
- Paraná, Lei 22.645, de 23 de setembro de 2025 (alíquota de 1,9% a partir de 1º/01/2026): parana.pr.gov.br
- São Paulo, Lei 18.065, de 18 de dezembro de 2024 (altera a Lei 13.296/2008): texto da lei
- Minas Gerais, Lei 14.937/2003 (IPVA), com redação da Lei 25.378/2025, texto na Secretaria da Fazenda: fazenda.mg.gov.br
- Sergipe, Lei 7.655/2013 (IPVA), texto consolidado: texto da lei
- STF, ADI 7728, lei de Roraima sobre isenção de IPVA para elétricos: Migalhas
- Rio Grande do Sul, Lei 8.115/1985 (IPVA): texto da lei
- Maranhão, Lei 5.594/1992 (IPVA): texto da lei
- Paraíba, isenção para veículos elétricos aprovada pela Assembleia Legislativa: LegisWeb
- Ceará, Projeto de Indicação da Assembleia Legislativa sobre o art. 4º, IX, da Lei 12.023/1992, 28/01/2026: al.ce.gov.br
- Pará, isenção automática para carros elétricos, segundo a Sefa-PA, 05/03/2026: COAD
- Amapá, regulamentação da Lei 3.152/2024: COAD
- Amazonas, redução de alíquotas do IPVA a partir de 2026: LegisWeb
- Alagoas, isenção para elétricos e híbridos (Lei 9.093/2023): LegisWeb
- Tabela FIPE, referência outubro de 2026 (Dolphin Mini GL): veiculos.fipe.org.br
Consultas feitas em 4 de outubro de 2026.