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IPVA de carro elétrico em 2026: a regra de cada estado

Conferimos na lei de cada estado: onde o carro elétrico é isento, onde paga alíquota menor e onde paga igual a qualquer carro. Vários estados que as listas dão como isentos voltaram a cobrar.
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IPVA do primeiro ano de um BYD Dolphin Mini GL: R$ 0 em Pernambuco, R$ 598 no Rio de Janeiro, R$ 2.274 no Paraná e R$ 4.787 em São Paulo

Neste guia

Depende do estado onde o carro é emplacado. Não existe regra nacional para IPVA de carro elétrico: cada estado decide se isenta, se cobra menos ou se cobra igual a um carro a combustão. Em Pernambuco e na Bahia (até R$ 300 mil), o elétrico não paga nada. No Rio de Janeiro paga 0,5%. Em São Paulo e Minas Gerais paga os mesmos 4% de qualquer automóvel (em Minas, só o carro novo fabricado no estado escapa).

Para montar a tabela deste guia, abrimos a lei de IPVA de cada estado, e não só as listas que circulam na internet. Valeu a pena: vários levantamentos publicados em 2026 ainda dão como isentos estados que já voltaram a cobrar, como Paraná e Rio Grande do Norte. Quando não conseguimos ler a lei, dizemos isso na tabela.

Carro elétrico paga IPVA?

Paga, a não ser que a lei do seu estado diga o contrário. O IPVA é um imposto estadual, então são as Assembleias Legislativas que criam (e tiram) os benefícios. Hoje há quatro situações:

  • Isenção total: o elétrico não paga IPVA, às vezes com limite de preço, prazo ou exigência de compra no próprio estado.
  • Alíquota reduzida: o elétrico paga, mas um percentual menor que o dos carros a combustão.
  • Alíquota comum: o elétrico paga o mesmo que qualquer automóvel.
  • Benefício derrubado: o estado chegou a aprovar isenção, mas ela caiu na Justiça ou foi revogada.

Em boa parte dos estados o benefício vale só para o carro 100% elétrico, e o híbrido, mesmo o plug-in, fica de fora ou tem regra separada. Há exceções, que aparecem na seção sobre o híbrido mais abaixo.

Estado por estado: a regra de 2026 conferida na lei

Nesta primeira tabela estão os estados em que lemos o texto da lei em vigor. A coluna “Lei” mostra a lei que criou a regra atual; a citação completa está em Fontes e Referências.

Estado Elétrico paga Condição Lei
Pernambuco Isento Só “motor unicamente elétrico” (desde 2024) Lei 18.305/2023
Bahia Isento até R$ 300 mil; acima disso, 2,5% Pedido no portal ba.gov.br Lei 14.638/2023
Tocantins Isento em 2026 e 2027 Comprado em concessionária do Tocantins; vale também para híbrido Lei 5.061/2026
Rio de Janeiro 0,5% Carro a combustão paga 4%; híbrido paga 1,5% Lei 7.068/2015
Piauí 1% Só “exclusivamente a motor elétrico”; carro comum paga 2,5% ou 3% Lei 7.192/2019
Rio Grande do Norte 0,5%, subindo meio ponto por ano Para de subir na metade da alíquota dos demais carros Lei 12.026/2024
Paraná 1,9% Mesma alíquota dos demais veículos desde 2026; a isenção antiga do elétrico já acabou Lei 22.645/2025
São Paulo 4% Sem benefício estadual para o elétrico Lei 13.296/2008
Minas Gerais 4% Isento só o carro novo fabricado em Minas Lei 25.378/2025
Sergipe 2,5% (3% acima de R$ 120 mil) A lei não tem regra própria para elétrico Lei 7.655/2013
Roraima Alíquota comum A isenção de 2024 foi declarada inconstitucional pelo STF STF, ADI 7728

Na segunda tabela estão os estados em que a regra aparece em fonte oficial, em notícia da Secretaria da Fazenda ou na legislação citada por terceiros, mas não conseguimos ler o texto completo e atualizado da lei. A informação é boa, mas confirme na Secretaria da Fazenda antes de contar com ela.

Estado Elétrico paga Condição informada Base legal citada
Rio Grande do Sul Isento “Veículos de força motriz elétrica” Lei 8.115/1985
Paraíba Isento Só motor exclusivamente elétrico; reconhecimento automático Lei de 2025
Maranhão Isento “Força motriz elétrica” Lei 5.594/1992
Ceará Isento A lei fala em “motor elétrico”; há projeto para restringir a 100% elétrico Lei 12.023/1992
Pará Isento até R$ 150 mil Dono sem outro veículo e sem débito; automático desde fevereiro de 2026 Lei de 2025
Distrito Federal Isento Comprado em revenda estabelecida no DF; vale também para híbrido Lei 7.591/2024
Amapá Isento Comprado até 31/12/2026; depois, alíquota progressiva; vale também para híbrido Lei 3.152/2024
Alagoas Isento no 1º ano; depois 0,5% e 1% Vale também para híbrido, com alíquotas um pouco maiores Lei 9.093/2023
Amazonas 1,5% Redução geral do IPVA em 2026; vale também para híbrido Lei de 2025
Santa Catarina, Goiás, Espírito Santo e Mato Grosso Alíquota comum Só há projetos de isenção, nenhum aprovado Nenhuma

Ficaram de fora o Acre, o Mato Grosso do Sul e Rondônia. A imprensa noticia benefícios nos três, mas não localizamos a lei que os cria e, no caso de Rondônia, a versão consolidada da lei disponível no site da Secretaria de Finanças não traz nenhum. Se você mora num deles, consulte a Secretaria da Fazenda do estado.

As pegadinhas que mais pegam

Limite de preço

Na Bahia, a isenção vai até R$ 300 mil de valor do carro; acima disso, o elétrico paga 2,5%. No Pará, o teto informado é de R$ 150 mil. Carro mais caro que o limite paga IPVA, mesmo sendo elétrico.

Comprar no próprio estado

Tocantins exige que o carro seja comprado de concessionária instalada no estado, e a lei citada para o Distrito Federal (segunda tabela) pede compra em revenda estabelecida no DF. Em Minas, a isenção vale só para o carro novo fabricado no estado. Comprar em outro estado para aproveitar um preço menor pode custar o benefício.

Prazo de validade

Benefício com data para acabar é comum. No Tocantins, a isenção vale para 2026 e 2027. Depois disso, a lei corta a base de cálculo em 50% em 2028, 40% em 2029 e 30% em 2030. No Amapá, a isenção cobre os carros comprados até o fim de 2026. No Rio Grande do Norte, a alíquota começa em 0,5% e sobe meio ponto a cada ano.

Benefício que cai

Roraima aprovou isenção para elétricos e híbridos em 2024, e o Supremo Tribunal Federal derrubou a lei porque ela não trazia a estimativa de quanto o estado deixaria de arrecadar, exigência da Constituição (art. 113 do ADCT) para lei que cria renúncia de receita. O Paraná também já teve isenção para elétricos e voltou a cobrar. Quem compra contando com o IPVA zero precisa saber que a regra pode mudar.

Quanto muda no bolso: a conta do primeiro ano

Para ver o peso do IPVA, usamos o carro do nosso comparativo de custo completo: o BYD Dolphin Mini GL, com preço FIPE de R$ 119.679 em outubro de 2026.

Essa conta é uma estimativa. Cada Secretaria da Fazenda publica a sua tabela de valores para calcular o IPVA, e o número dela pode ficar um pouco acima ou abaixo da FIPE. A ordem de grandeza, porém, se mantém.

Nos anos seguintes o valor tende a cair junto com o preço do carro usado. Mas, em São Paulo ou Minas, o IPVA de um elétrico de R$ 120 mil continua sendo um gasto anual de alguns milhares de reais. Em Pernambuco, continua sendo zero enquanto a lei não mudar.

E o carro híbrido?

Em vários estados com benefício, o híbrido fica de fora: é o caso de Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte e Paraíba. Pernambuco, por exemplo, tirou o híbrido da isenção em 2024, quando trocou “motor elétrico” por “motor unicamente elétrico” na lei. As exceções que encontramos:

  • Rio de Janeiro: híbrido paga 1,5%, contra 4% do carro a combustão.
  • São Paulo: o híbrido com motor a etanol ou flex de até R$ 250 mil está isento em 2025 e 2026. A lei já prevê a volta da cobrança: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030. O elétrico puro não entrou nesse benefício.
  • Tocantins: a lei estende ao híbrido a mesma isenção de 2026 e 2027, com a mesma exigência de compra no estado.
  • Distrito Federal, Amapá, Alagoas e Amazonas: segundo as fontes da segunda tabela, o híbrido também tem benefício (em Alagoas, com alíquotas um pouco maiores que as do elétrico). Como não lemos o texto completo dessas leis, confirme na Secretaria da Fazenda.
  • Minas Gerais: isento só se for novo e fabricado no estado.

Como conseguir a isenção ou o desconto

Em alguns estados o benefício é automático. Na Paraíba e no Pará, segundo as fontes da segunda tabela, o sistema da Secretaria da Fazenda já reconhece o carro elétrico. Em outros, você precisa pedir: na Bahia, o pedido é feito no portal ba.gov.br e, uma vez concedida, a isenção acompanha o carro mesmo se ele for vendido.

  1. Confira no documento do carro (CRLV) se o combustível aparece como “elétrico”. Se o cadastro estiver errado, a cobrança também vai sair errada.
  2. Entre no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e procure por “IPVA” e “isenção” ou “veículo elétrico”.
  3. Se o benefício depender de pedido, guarde a nota fiscal: ela comprova onde e por quanto o carro foi comprado, que é o que os estados com limite de preço ou exigência de compra local conferem.
  4. Consulte o valor antes do vencimento. Se a guia vier cheia num estado com isenção, peça a revisão antes de pagar.

Resumo: o IPVA decide a compra?

Sozinho, raramente. Mas pesa: pela nossa conta, o mesmo elétrico de cerca de R$ 120 mil vai de R$ 0 em Pernambuco a perto de R$ 4.800 em São Paulo no primeiro ano. Num estado que cobra a alíquota comum, o IPVA não dá vantagem ao elétrico, e a conta passa a depender de preço de compra, recarga, seguro e manutenção.

Antes de fechar negócio, confirme três coisas na Secretaria da Fazenda do seu estado: se o benefício existe hoje, se o carro que você escolheu cabe no limite de preço e até quando a regra vale. Para a conta completa, com recarga, seguro e revisão, veja Carro elétrico vale a pena?, e para comparar preços dos modelos, Carros elétricos à venda no Brasil.

Valores e leis conferidos em outubro de 2026.

Fontes e Referências

  • Pernambuco, Lei 10.849/1992 (IPVA), com redação da Lei 18.305/2023, texto na Secretaria da Fazenda: sefaz.pe.gov.br
  • Bahia, Lei 6.348/1991 (IPVA), art. 4º, XIII, e art. 6º, com redação da Lei 14.638/2023: texto da lei; pedido de isenção pelo ba.gov.br, segundo a Sefaz-BA: COAD
  • Tocantins, Lei 5.061, de 1º de julho de 2026 (DOE 7.092, de 02/07/2026): al.to.leg.br
  • Rio de Janeiro, Lei 2.877/1997 (IPVA), art. 10, com redação da Lei 7.068/2015: texto da lei
  • Piauí, Lei 4.548/1992 (IPVA), art. 14, com redação da Lei 7.192/2019: texto da lei
  • Rio Grande do Norte, Lei 12.026, de 27 de dezembro de 2024 (DOE de 28/12/2024): al.rn.leg.br
  • Paraná, Lei 22.645, de 23 de setembro de 2025 (alíquota de 1,9% a partir de 1º/01/2026): parana.pr.gov.br
  • São Paulo, Lei 18.065, de 18 de dezembro de 2024 (altera a Lei 13.296/2008): texto da lei
  • Minas Gerais, Lei 14.937/2003 (IPVA), com redação da Lei 25.378/2025, texto na Secretaria da Fazenda: fazenda.mg.gov.br
  • Sergipe, Lei 7.655/2013 (IPVA), texto consolidado: texto da lei
  • STF, ADI 7728, lei de Roraima sobre isenção de IPVA para elétricos: Migalhas
  • Rio Grande do Sul, Lei 8.115/1985 (IPVA): texto da lei
  • Maranhão, Lei 5.594/1992 (IPVA): texto da lei
  • Paraíba, isenção para veículos elétricos aprovada pela Assembleia Legislativa: LegisWeb
  • Ceará, Projeto de Indicação da Assembleia Legislativa sobre o art. 4º, IX, da Lei 12.023/1992, 28/01/2026: al.ce.gov.br
  • Pará, isenção automática para carros elétricos, segundo a Sefa-PA, 05/03/2026: COAD
  • Amapá, regulamentação da Lei 3.152/2024: COAD
  • Amazonas, redução de alíquotas do IPVA a partir de 2026: LegisWeb
  • Alagoas, isenção para elétricos e híbridos (Lei 9.093/2023): LegisWeb
  • Tabela FIPE, referência outubro de 2026 (Dolphin Mini GL): veiculos.fipe.org.br

Consultas feitas em 4 de outubro de 2026.

Continue no capítulo 5: Mercado e Tendências

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